Justiça Lana

A legislação atual rege que os crimes contra os animais é de baixa periculosidade, portanto os malfeitores, torturadores, traficantes e matadores de animais, não não presos, assinam um papel chamado TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência, quando são convidados a ir numa delegacia, algumas cestas básicas e algum serviço comunitário e eles se safam.


Mas você pode mudar isso agora

Acesse o link abaixo, imprima, colete assinaturas e envie ao Procurador Geral da República. Se você não se manifestar, cada vez mais notícias de torturas e mortes de animais aconteceram, faça parar, tenha piedade daqueles que não podem falar.

PS: Sem um abaixo-assinado, contendo as reais assinaturas de mais de um milhão de brasileiros, nossa proposta para a criação da emenda popular não será apreciada, portanto não é possível faze-lá via internet e sem que ninguém centralize, deverá ser enviada pelo correio ao ministério público em Brasília.



Excelentíssimo Dr. Roberto Gurgel, na qualidade de atual Procurador geral da República do Brasil, imploro a V.Sas., que redija uma emenda popular que qualifique os crimes previstos na Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, em seu artigo 32, Cap., e que condena todo àquele que "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos", como crimes hediondos. É notório que os animais não têm e nem podem se defender de tamanha brutalidade e covardia, á que são submetidos por indivíduos criminosos, e que se não forem punidos e encarcerados, ao primeiro ato contra um animal indefeso, sentirão que podem continuar a margem da sociedade, inimputáveis de seus atos sórdidos e doentios, dos quais diversos estudos científicos já comprovaram que após torturarem e matarem animais, as próximas vítimas são humanas; crianças, idosos, mulheres.  Isso sem mencionar que com essa impunidade sobre esses crimes contra os animais, a Constituição Federal do Brasil, soa como uma injúria, pois em seu artigo 2º - parágrafo 5º-  “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”. E se é dessa forma que a república democrática do Brasil trata seus tutelados, o que mais os cidadãos dessa nação podem esperar de sua constituição e de seus governantes. Trata-se apenas de eleger uma emenda ética imediatamente aceita, e sem margem de dúvida e\ou questionamentos, por todos os brasileiros, sejam estes, juristas, delegados, policiais, aposentados, estudantes. Uma emenda que venha de encontro ao princípio da vida justa que pode ser assim enunciado: devemos respeitar os direitos básicos de bem-estar e vida dos animais. 

Coloque seu nome completo, número de documento RG pu CPF, assine e envie para; Dr. Roberto Gurgel - MP - SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - Brasília / DF - CEP 70050-900







              O caso Daniella Perez, a 1a. emenda popular do Brasil

Menos de 48 horas depois de ter assassinado Daniella, Guilherme de Pádua é solto por força de um habeas-corpus. Foi quando eu descobri que, de acordo com a legislação da época, matar não dava cadeia: os criminosos tinham direito de esperar,  em liberdade, por um julgamento que podia ser adiado indefinidamente — bastava ter bons advogados, que soubessem explorar as brechas da leis e utilizar o número infinito de recursos  para atrasar o andamento do processo: vide o caso Maristela Just, há 21 anos à espera do julgamento.
Aconteceu que, em 1990 entrou em vigor a lei dos crimes hediondos: uma espécie de listagem de crimes que deviam ser levados a sério. Para estes, que eram tidos como os mais graves, a prisão era imediata e não se admitia o pagamento de fiança. Matar botos, papagaios, animais que faziam parte do patrimônio, era crime hediondo -matar gente, não. Assassinato não entrou na lista. Por isso, Guilherme de Pádua estava solto.
E para quem se pergunta: como? mas porque ele e a cúmplice ficaram presos à espera do julgamento? não foi por terem assassinado Daniella: foi para proteção deles, foi porque o juiz considerou que corriam perigo nas ruas!
Minha indignação não conheceu limites. Então descobri um dispositivo da constituição que  permitia à sociedade fazer passar uma lei, desde que a reinvindicação fosse assinada por uma certa porcentagem da população do país.  Procurei o dr Biscaia, na época chefe do Ministério Público, e ele se encarregou de redigir a emenda: considerou que, ao invés de propor uma nova lei, o que se devia fazer era incluir o homicídio qualificado (aquele em que existe a intenção de matar), no rol dos crimes hediondos.
E assim foi feito. Redigida a emenda, imprimimos um abaixo assinado, e a distribuição, numa época sem internet e sem contar com o apoio de nenhum grande órgão de imprensa, era feita de mão em mão. Gente de todo o país escrevia, pedindo as listas, que eram passadas em repartições, escolas, shows, nas ruas mesmo.
Abaixo, Chico Xavier e o cardeal d. Evaristo Arns assinando a campanha. Ambos se manifestam na imprensa.
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Foi uma campanha de mães, uma campanha encabeçada por mães que haviam perdido seus filhos: Jocélia Brandão (de Minas, mãe da Miriam Brandão), as mães de Acari, as vítimas de Vigário Geral, a Valéria Velasco, de Brasilia, e tantas outras! a mudança não teria nenhuma interferência no caso dos nossos filhos, uma vez que a lei não retroage para punir, mas evitaria que outras mães viessem a passar pela humilhação e constrangimento a que éramos submetidas, vendo os assassinos de nossos filhos livres, leves e soltos pelas ruas.
Nessas condições, em três meses apenas, conseguimos reunir 1.300.000 assinaturas -a lei só pedia 1.000.000. E  as levamos ao Congresso. Lá, não foi fácil o percurso: muitos se esquivaram na hora da votação do projeto. Devo deixar registrado o agradecimento de todas nos ao senador  Humberto Lucena, que abraçou nossa causa e se empenhou na aprovação da emenda.
Assim nasceu a primeira emenda popular da História do Brasil